A tabela abaixo apresenta os canais e as respectivas frequências destinadas aos equipamentos de radiocomunicação de uso geral (Ato nº 14.448). Esses equipamentos podem ser operados por qualquer cidadão para fins pessoais ou comerciais sem a necessidade de licença, habilitação ou autorização prévia.

01 462,5625 MHz
02 462,5750 MHz
03 462,5875 MHz
04 462,6000 MHz
05 462,6125 MHz
06 462,6250 MHz
07 462,6375 MHz
08 462,6500 MHz
09 462,6625 MHz
10 462,6750 MHz
11 462,6875 MHz
12 462,7000 MHz
13 462,7125 MHz
14 467,5625 MHz
15 467,5750 MHz
16 467,5875 MHz
17 467,6000 MHz
18 467,6125 MHz
19 467,6250 MHz
20 467,6375 MHz
21 467,6500 MHz
22 467,6625 MHz
23 467,6750 MHz
24 467,6875 MHz
25 467,7000 MHz
26 467,7125 MHz