A tabela abaixo apresenta os canais e as respectivas frequências destinadas aos equipamentos de radiocomunicação de uso geral (Ato nº 14.448). Esses equipamentos podem ser operados por qualquer cidadão para fins pessoais ou comerciais sem a necessidade de licença, habilitação ou autorização prévia.
01
462,5625 MHz
02
462,5750 MHz
03
462,5875 MHz
04
462,6000 MHz
05
462,6125 MHz
06
462,6250 MHz
07
462,6375 MHz
08
462,6500 MHz
09
462,6625 MHz
10
462,6750 MHz
11
462,6875 MHz
12
462,7000 MHz
13
462,7125 MHz
14
467,5625 MHz
15
467,5750 MHz
16
467,5875 MHz
17
467,6000 MHz
18
467,6125 MHz
19
467,6250 MHz
20
467,6375 MHz
21
467,6500 MHz
22
467,6625 MHz
23
467,6750 MHz
24
467,6875 MHz
25
467,7000 MHz
26
467,7125 MHz